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Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, em âmbitos específicos, relacionados com a atividade da CERCIOEIRAS, e de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O Canal de Denúncias assume um carácter, essencialmente, preventivo e é um meio de comunicação seguro, que possibilita o anonimato das denúncias bem como a confidencialidade ao longo de todo o processo.

Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação. A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

Salientamos que este canal não substitui os atuais meios de contacto para efeitos de Reclamações e Sugestões.

Quem pode apresentar uma denúncia?

Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncias, as seguintes pessoas singulares:

  • Os Colaboradores e ex-Colaboradores;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os membros de Órgãos Sociais;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

É considerado Denunciante, e beneficia de proteção enquanto tal, a pessoa singular que faz uma denúncia ou divulgação pública de uma infração com fundamento em informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

Requisitos gerais das denúncias

  • Descrição o mais rigorosa e exaustiva possível dos factos;
  • Apresentação de informação suficiente para suportar a apreciação da infração; e
  • Sempre que possível, elementos de prova objetivos.

O denunciante deve agir de boa-fé e com o fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

O denunciante, para beneficiar da proteção conferida pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, deve respeitar o regime de precedência previsto no artigo 7º desta Lei.



Responsabilidade de gestão da denúncia

As denúncias serão recebidas pela área competente da CERCIOEIRAS que, após registo e classificação, dará seguimento ao processo de tratamento, incluindo o encaminhamento para as áreas responsáveis pela análise e acompanhamento do processo.

O tratamento, investigação e tomada de medidas relativamente às denúncias recebidas é, de acordo com a legislação, da responsabilidade da CERCIOEIRAS e cumpre os seguintes prazos (se denúncia identificada):

  • Notificação do denunciante sobre a receção da denúncia: 7 dias Comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação:
    • 3 meses;
    • Até 6 meses no caso de denúncias externas em que a complexidade da denúncia o justifique.

Segurança

Todo o procedimento de gestão de denúncias assenta em medidas técnicas e organizativas orientadas para a proteção de dados e demais informação, especialmente a integridade, quer das pessoas que facultam a informação, quer das pessoas visadas na denúncia.

A conservação da informação é assegurada pelo período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

O acesso às denúncias é apenas efetuado por pessoas devidamente autorizadas.

Para mais informações sobre os seus direitos enquanto titular dos dados consulte a Política de Privacidade da CERCIOEIRAS.

Existem 4 meios disponíveis para apresentar a sua denúncia
  1. Website da CERCIOEIRAS –  Preencha o formulário abaixo, de acordo com a denúncia que pretende apresentar.

  2. Via postal - Descarregue o impresso C09i-035 e envie:

    2.1 Por correio para Canal de Denúncias da CERCIOEIRAS Rua 7 de junho nº 57, 2730-174 Barcarena
    2.2 Por email para denuncias@cercioeiras.pt

  3. Telefone – contacte 214 239 680 (chamada para a rede fixa nacional) e peça para encaminharem para o responsável do canal de denúncias.

  4. Presencialmente - Agende a sua reunião presencial por telefone 214 239 680 (chamada para a rede fixa nacional) ou por email para denuncias@cercioeiras.pt

FORMULÁRIO DE DENÚNCIA

Dados do denunciante (campos de preenchimento facultativo. A denúncia pode ser anónima)
Descrição de denúncia
(Máximo de 5 anexos)
Para mais informações sobre as práticas de privacidade da CERCIOEIRAS, consulte o nosso site ou envie um email para rgpd@cercioeiras.pt.